PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO NO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DA UFF

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO NO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DA UFF

EDITAL No. 28/2026

O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que
estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei no.
8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei no. 9.849 de 26/10/99, Lei no 12.425 de 17/06/11, Decreto no
7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP no 05, de 28/10/2009, Resolução CEP/UFF no
264/2015, de 17/06/2015, NOTA n° 00511/2023/CJ/PF-UFF/PGF/AGU e considerando o Relatório
de Auditoria TCU n° 012.263/2018-4.

  1. Do requerimento de inscrição on line.
    1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores
    do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço
    https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o
    cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal
    indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio
    do link “requerimento de inscrição”, seguindo as etapas do formulário.
    1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1o dia até às 22 horas do
    último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda submetido à análise e a
    julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela seleção.
    1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.
    1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes
    documentos:
    1.4.1 Cópia do comprovante de pagamento da GRU realizado até o último dia de inscrição.
    Considerar os seguintes dados no preenchimento da GRU:
    Valor principal: valores apresentados neste edital de abertura.
    Unidade Gestora Arrecadadora 153056.
    Código de recolhimento n° 28883-7.
    Referência n° 0150158024.
    Competência: mês e ano em que se faz o pagamento.
    Vencimento: data do recolhimento.
    CPF do candidato.
    1.5 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a
    opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber
    o número de inscrição.
    1.6 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato
    deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail
    professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.
    1.7 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo seu recurso ser
    endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até 2 (dois) dias, a contar da data da divulgação
    oficial da decisão.
    1.8 É admitida a formulação do recurso por e-mail.
  2. Dos valores das taxas de inscrição.
    2.1- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;
    2.2- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de
    cancelamento da seleção simplificada.
    3- Da isenção da taxa de inscrição
    3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no
    Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família
    de baixa renda, nos termos da Lei n° 13.656 de 30/04/2018.
    3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de
    Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato deverá fazer login e clicar
    na aba “requerimento de inscrição”. Após o preenchimento, o candidato deverá enviar o formulário
    exclusivamente para o e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de
    inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
    a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social – NIS, atribuído
    pelo CadÚnico atualizado;
    b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
    3.3 O candidato, doador de medula óssea, deverá preencher o Requerimento de Solicitação de
    Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos doadores de medula óssea, disponível no
    sítio https://app.uff.br/cpd, no link “Requerimento de Inscrição”.
    3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o candidato deverá enviar
    e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições,
    para análise, anexando cópia da carteirinha de doador, sendo este o único documento de
    comprovação de cadastro emitido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
    Óssea (REDOME) e para solicitá-la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu
    cadastro. Caso o cadastro tenha ocorrido em uma campanha, recomendamos que o candidato
    procure o hemocentro do seu Estado.
    3.4- A Coordenação de Pessoal Docente – CPD divulgará em até dois dias úteis após a
    entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço
    https://app.uff.br/cpd, em “Últimos Comunicados”, a relação dos candidatos cujas solicitações de
    isenção de taxa tiverem sido deferidas.
  3. Da realização do Processo Seletivo.
    4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II,
    devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção desde a instalação da banca, e
    compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero) a 10 (dez).:
    a) Prova Escrita (eliminatória);
    b) Prova Didática;
    c) “Curriculum Lattes” devidamente comprovado.
    4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto sorteado com antecedência
    mínima de 30 minutos do início da prova.
    4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota igual ou
    superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
    4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado
    pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única,
    cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Lattes, na mesma ordem que
    mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital. No caso de produção
    bibliográfica, não é necessário enviar o texto em sua totalidade, sendo suficiente documentação que
    comprove a autoria e o veículo onde a publicação teve lugar (periódico ou livro) ou, em se tratando
    de produções ainda não publicadas, carta de aceite ou declaração atestando o aceite definitivo para
    publicação. Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente comprovados por
    documentos enviados no prazo estabelecido no cronograma detalhado da seleção.

4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos
pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos
conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos
procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o
desempenho de atividades docentes.
4.7- A nota referente ao julgamento do currículo corresponderá à média ponderada das notas
conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I – Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência,
de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;
GRUPO II – Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação
e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as
contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III – Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à
área específica do concurso;
GRUPO IV – Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou
técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único – Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com pesos estabelecidos
no Anexo I.
4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso
administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.
4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das normas estabelecidas
no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá recurso ao Departamento de
Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação oficial do resultado.

  1. Da remuneração e demais vantagens.
    5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá
    remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo
    I:
    5.1.1- Assistente com Graduação – 20 h – R$ 3.090,43
    5.1.2- Assistente com Graduação – 40 h – R$ 4.326,60
    5.1.3- Assistente com Mestrado – 20 h – R$ 3.863.04
    5.1.4- Assistente com Mestrado – 40 h – R$ 5.949,07
    5.1.5- Assistente com Doutorado – 20 h – R$ 4.867,43
    5.1.6- Assistente com Doutorado – 40 h – R$ 8.058,29
    5.1.7- Auxílio Alimentação de acordo com a carga horária.
    5.1.8- Auxílio Transporte de acordo com a carga horária.
  2. Das Disposições Gerais:
    6.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
    6.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de
    identificação.
    6.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.
    6.4- No ato da assinatura do contrato o candidato selecionado deverá apresentar comprovantes
    das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda
    não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual esteve
    vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do
    curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de
    título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato
    da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação do visto permanente

ou visto temporário de trabalho. Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da
Lei no 5.802/1972, da Lei no 6.096/1974 e do Decreto no 76.119/1975, bem como o notório saber
declarado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense, nos
termos do parágrafo único do art. 66 da Lei no 9.394/1996.
6.5- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser
contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito
Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam
as Leis no. 7.596/87 e no. 12.772/12.
6.6- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no
campo “observação” do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo
máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga
utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
6.7- O candidato aprovado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte
e quatro) meses do encerramento do último contrato com a Universidade Federal Fluminense, nos
termos da Lei no 8.745 de 1993 e da NOTA n° 00511/2023/CJ/PF-UFF/PGF/AGU.
6.8 – O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da convocação
por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para
realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
6.9- Os candidatos aprovados poderão ser convocados para contratação durante o período de
vigência da seleção.
6.10- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer
tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos
ou obrigações em relação aos interessados.
6.11- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da
homologação, não podendo ser prorrogado.
6.12- Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
6.13- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço https://app.uff.br/cpd.

ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA

REITOR
ANEXO I

1 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – TCC
Área de Concentração: Ciência da Computação.
Processo no.: 23069.152816/2026-76
Número de Vagas: 01 (UMA).
Tipo de Contrato: Substituto (CDT)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classe: Assistente com Mestrado.
Titulação exigida para a classe:

  • Graduação: Em qualquer área.
  • Mestrado: Computação, Informática, Engenharia de Computação, Engenharia de Redes,
    Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Sistemas, Engenharia de
    Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecatrônica,
    Engenharia de Produção, Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica.
    Tipo de seleção e respectivos pesos:
    a) prova escrita – peso 1 (um);
    b) prova didática – peso 2 (dois)
    c) avaliação do Curriculum Lattes – peso 1 (um);
    Grupo I – peso – 1 (um)
    Grupo II – peso – 2 (dois)

Grupo III – peso – 1 (um)
Grupo IV – peso – 2 (dois)
Período de Inscrição: 27/02/2026 a 09/03/2026
Realização das Provas: 16/03/2026 a 18/03/2026
Cronograma da Seleção: Dia 1 (16/03) 09:00h – Instalação da Banca; 09:30h – Sorteio do
ponto da prova escrita; 10:00h – Realização da prova escrita; 19:00h – Divulgação do resultado da
prova escrita (eliminatória).
Dia 2 (17/03) 14:00h – Entrega do Curriculum e comprovantes pelos aprovados na prova
escrita; 14:15h – Sorteio do ponto da prova escrita; 14:30h – Análise do Curriculum pela Banca;
19:00h – Divulgação da análise do Currículo.
Dia 3 (18/03) 14:00h – Sorteio da ordem de apresentação da prova didática; 14:30h –
Realização da prova didática; 19:00h – Divulgação do resultado final.
ANEXO II – ENDEREÇO
1 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – TCC
Endereço: AV. GAL. MILTON TAVARES DE SOUZA, S/N, 4o ANDAR – SALA 410, SÃO
DOMINGOS, NITERÓI/RJ.
E-mail: SECRETARIA.DCC@IC.UFF.BR

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